TRE-AM cassa mandato de vereadora por ser cunhada de prefeito no AM

Política

O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassou, nesta segunda-feira (24), o mandato da vereadora de Itacoatiara (município a 175 quilômetros de Manaus) Nilda Abrahim (Republicanos), que é cunhada do prefeito do município, Mário Abrahim (Republicanos). O caso da candidata esbarrou na regra da inegibilidade reflexa, que barra a eleição de parentes do prefeito. Cabe recurso à decisão.

A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha, considerou que a Constituição da República classifica como inelegíveis os parentes até segundo grau de prefeito, como é o caso de cunhados. Há uma exceção: se a pessoa for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Nélia disse que não é o caso de Nilda, eleita pela primeira vez com 1.544 votos na eleição de 2024.

O registro de candidatura de Nilda foi aceito pela juíza Joseilda Pereira Bilio em setembro de 2024, o que viabilizou a disputa dela ao cargo. Na ocasião, a magistrada considerou que a regra prevista na Constituição busca evitar fraudes no processo eleitoral, evitando a perpetuação de um mesmo núcleo familiar no poder, e que não houve comprovação de que Nilda tenha tentado fraudar o processo legislativo.

O mandato de Nilda foi contestado pelo Partido Progressistas e PMB, que integraram grupos adversários. As agremiações pediram ao TRE-AM para que a sentença da juíza Joseilda fosse reformada para indeferir o registro de candidatura de Nilda. Os partidos alegaram que ela estava inelegível por ser casada com Chibly Calil Abrahim Neto, irmão do prefeito Mário Abrahim.

A defesa da candidata alegava que ela poderia se manter no cargo porque já tinha uma vida política antes de exercer o cargo para o qual foi eleita. Ela era suplente de um vereador e exerceu o cargo temporariamente na legislatura passada.

Ao analisar o caso, o procurador eleitoral Edmilson da Costa, no entanto, sustentou que a exceção da inelegibilidade por parentesco deve ser interpretada de modo restritivo. “Apenas pode ser considerado candidato à reeleição o titular do mandato eletivo, não bastando o exercício do cargo em substituição para afastar o impedimento”, disse o procurador.

A relatora acompanhou o parecer do procurador no sentido de que a situação de Nilda só poderia ser encaixada na exceção prevista na Constituição da República se ela tivesse sido titular do cargo. Ela votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Nilda. Os demais membros do TRE-AM acompanharam o voto de Nélia.

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