Jornalismo Archives - Jornal AM Digital https://jornalamdigital.com/tag/jornalismo/ Seu Jornal Digital! Tue, 22 Jul 2025 14:26:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://i0.wp.com/jornalamdigital.com/wp-content/uploads/2025/01/cropped-Icone-Jornal-AM-DIGITAL.png?fit=32%2C32&ssl=1 Jornalismo Archives - Jornal AM Digital https://jornalamdigital.com/tag/jornalismo/ 32 32 240476381 Empresa em Manaus é condenada por postar acidente de funcionário no TikTok com trilha de humor https://jornalamdigital.com/empresa-em-manaus-e-condenada-por-postar-acidente-de-funcionario-no-tiktok-com-trilha-de-humor/ Tue, 22 Jul 2025 13:51:46 +0000 https://jornalamdigital.com/?p=3286 Postagem foi considerada humilhante e desrespeitosa com o trabalhador, que receberá R$ 25 mil em indenizações A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de mármores e granitos de Manaus a pagar R$ 25 mil em indenizações a um ajudante de motorista após publicar no TikTok um vídeo do funcionário sofrendo um acidente de trabalho, com […]

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Postagem foi considerada humilhante e desrespeitosa com o trabalhador, que receberá R$ 25 mil em indenizações

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de mármores e granitos de Manaus a pagar R$ 25 mil em indenizações a um ajudante de motorista após publicar no TikTok um vídeo do funcionário sofrendo um acidente de trabalho, com trilha sonora humorística e tom de deboche.

A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que reconheceu a “falta de empatia, responsabilidade e noção ética” do empregador. O juiz Igor José Cansanção Pereira afirmou que transformar sofrimento alheio em entretenimento para redes sociais “é o reflexo de uma sociedade cada vez mais perdida na busca por curtidas”.

Mesmo com a exclusão do vídeo, o magistrado entendeu que a exposição e o risco de viralização agravaram os danos morais. Foram fixadas duas indenizações: R$ 15 mil pela exposição indevida e R$ 10 mil pelo acidente em si, já que a empresa não comprovou o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Além disso, a empresa foi condenada a reconhecer o vínculo empregatício do trabalhador, assinar a carteira de trabalho, pagar verbas rescisórias e vale-transporte, que era pago em dinheiro sem comprovação. Os pedidos de vale-refeição, estabilidade acidentária e indenização por danos estéticos foram negados. Cabe recurso.

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