A empresa alegou que os motoristas atuam como parceiros independentes.
Justiça – O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar passageira que teve o celular furtado durante uma corrida de motocicleta, em abril deste ano. A decisão do juiz Jorsenildo Dourado determina pagamento de R$ 2,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Ação – Conforme a ação, o condutor reduziu a velocidade sem justificativa, momento em que outro motociclista se aproximou e levou o aparelho da cliente. Após a queixa, o aplicativo apenas estornou o valor da corrida.
Independência – A empresa alegou que os motoristas atuam como parceiros independentes. Para o juiz, houve falha no dever de segurança e o episódio integra o risco da atividade.
