Madim comprova que funcionária não tinha vínculo empregatício e vence causa de mais de R$ 400 mil

Justiça

Recentemente, a empresa Madim Manaus Diagnósticos Médicos Ltda., enfrentou uma situação onde uma ex-funcionária que prestava serviços para a empresa tentou processá-la alegando vínculos empregatícios. No entanto, a empresa conseguiu apresentar provas concretas de que essa funcionária não possuía relação de emprego com ela, o que foi fundamental para a decisão final do caso.

Neste caso é importante saber que, para que alguém seja considerado um empregado, é preciso que haja uma relação de subordinação, habitualidade, remuneração e pessoalidade, entre outros fatores. Quando esses elementos não estão presentes, a relação pode não ser considerada de emprego, mas sim de prestação de serviços autônomos ou de outra natureza, que foi o caso da ex-funcionária em questão, que atuava apenas como prestadora de serviços para a empresa.

Em sua defesa, a advogada Débora Frota que defendeu a empresa, apresentou documentos, testemunhas e registros que demonstraram que a funcionária atuava apenas como prestadora de serviços, sem subordinação direta, horários fixos ou controle de jornada típico de um vínculo empregatício. Além disso, ela tinha contratos de prestação de serviços e recibos de pagamento que reforçaram essa condição com a ex-funcionária.

Débora Frota – Advogada de defesa da empresa Madim


Com essas provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não havia vínculo empregatício, o que impediu a funcionária de obter direitos trabalhistas. O caso é um exemplo importante de como a documentação e as provas podem fazer toda a diferença em uma disputa judicial. A empresa conseguiu demonstrar sua posição e evitar um processo no valor de R$ 458. 805,10 mil reais gerando custos e complicações desnecessárias.

Veja o processo juntamente ao STF

Após o episódio um portal local publicou uma matéria, veiculada no último dia 02 de abril, afirmando que, o STF havia confirmado vínculo de emprego e havia negado anulação feita pela empresa Madim. O que não procede, pois a decisão manteve a sentença do juiz em Primeira Instância, em relação ao não conhecimento do vínculo empregatício dos prestadores de serviços de Técnico de Radiologia, o que demonstra que está havendo matéria pacificada das três turmas do TRT-11, a respeito do tema e dos prestadores de serviços, que por não ter pessoalidade, não têm reconhecimento de vínculo requerido na Justiça do Trabalho. Veja a matéria na íntegra

Após veiculação do conteúdo, o STF se pronunciou através de nota informando que:
“O STF já possui entendimento firmado a respeito da matéria sendo manifestado em duas Reclamações Constitucionais apresentadas pela empresa MADIM, nas Reclamações: RCL 74241 / AM sendo julgado pelo Ministro Gilmar Mende e Reclamação (RCL 75.151) julgada pela Ministra Carmem Lucia, reconhecendo que a JUSTIÇA DO TRABALHO É INCOMPETENTE PARA JULGAR A EXISTENCIA DE EVENTUAIS DIREITOS TRABALHISTAS ANTES DE SER ANALISADO A REGULARIADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.”

Veja a nota completa na íntegra

Veja os documentos do processo em anexo

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